O que é, o que pode ser corrigido e como fazer uma CCe no sistema Cash.
Como o próprio nome diz, a Carta de Correção é um documento fiscal que permite corrigir as informações, que foram impressas incorretamente, na Nota Fiscal eletrônica (NFe). Quando você emite uma NFe com informações erradas, você tem duas opções:
1 – Cancela a NFe e a refaz;
2 – Faz uma CCe para corrigi-la.
Porém isso depende do que saiu errado na nota. Existem campos que podem ser corrigidos via CCe e campos que não podem, como você verá mais abaixo.
O que pode ser corrigido em uma NFe utilizando a Carta de Correção Eletrônica:
•Natureza de Operação (CFOP), desde que não mude a natureza dos impostos. Códigos Fiscais – Código de Situação Tributária (desde que não altere valores fiscais).
•Data da emissão ou de Saída (desde que não altere o período de apuração do ICMS).
•Peso, volume, acondicionamento, etc.
•Dados do Transportador
•Endereço do Destinatário (desde que não em sua totalidade)
•Razão Social do Destinatário (desde que não altere por completo)
•Omissão ou erro na fundamentação legal que amparou a saída com algum benefício fiscal, ou operação que contemple a sua necessidade. (Dados Adicionais).
E agora, o que não pode ser corrigido utilizando uma Carta de Correção:
•Data de emissão, (quando esta alterar o período de apuração do ICMS)
•Valores Fiscais
•Destaque de Impostos
•Descrição da mercadoria que altere a alíquota do imposto
•Mudança completa do nome do Emitente ou Destinatário
•Qualquer outra alteração de dados que modifiquem o total da NFe ou o valor do Imposto
•Quaisquer outros dados que alterem o cálculo ou a operação do imposto.
Como emitir uma Carta de Correção Eletrônica:
Primeiro passo para criar uma carta de correção eletrônica é abrir o VCash;
Entre no módulo de Notas Fiscais;
Selecione a Nota Fiscal que precisa de uma Carta de Correção eletrônica;
E depois clique na aba CCe/Eventos;
Dentro desta Aba teremos a opção Carta de Correção, clique na mesma para criar a sua CCe, como mostra a imagem abaixo;
Logo abaixo você poderá inserir as correções que deseja fazer para sua Nota Fiscal, lembrando que no começo deste guia informamos o que pode e o que não pode ser corrigido na Carta de Correção;
Nós vamos corrigir o Peso de nossa Nota fiscal.
•Peso e volume
Clique agora em Transferir/Aprovar.
Depois de aprovada sua CC-e, você deverá enviá-la por e-mail ao seu cliente, como você faz com o XML da NFe. Se você definiu uma transportadora, e no cadastro dessa transportadora tiver um e-mail, o e-mail da CCe será enviado também para a transportadora, como manda a norma da NFe.
Se você ainda não despachou a mercadoria ao fazer a CCe, você deve imprimi-la e anexar ao DANFe.
Se você costuma manter uma via impressa das suas NFe emitidas, é interessante você imprimir também a CCe e anexá-la à sua cópia da NFe.
Caso uma CCe tenha sido aprovada mas você precise corrigi-la ou mesmo corrigir alguma outra informação da NFe, você pode emitir uma nova CCe. Se você observar acima, toda CCe tem um número sequencial que a identifica (no ex. acima é o 01). Você pode emitir até 20 cartas de correção para uma mesma NF.
O único detalhe importante é que cada nova CCe se sobrepõe à anterior e é a única a valer. Portanto, todos os textos anteriores devem constar na nova CCe.
Ex: Você fez uma CCe corrigindo a quantidade de volumes. Depois, você precisou fazer uma nova CCe para corrigir algum dado do endereço. Nessa CCe de número 02, devem constar as 2 alterações, ou seja, a do volumes e a do endereço.
O documento da CCe impressa na tela aparece da seguinte maneira: