Rejeição 231: IE do emitente não vinculada ao CNPJ/CPF – Como resolver?

Causa:
Quando você emitir uma NF-e e a inscrição estadual do emitente (IE) informada não estiver vinculo ao seu CNPJ do mesmo, você então terá a rejeição “231 – IE do emitente não vinculada ao CNPJ/CPF”.
Exemplo:
Foi emitida uma NF-e, por uma empresa que possui duas filais cada uma com o seu CNPJ e sua IE. Por engano quem cadastrou a empresa no sistema colocou a inscrição estadual incorreta. Com isso você terá a rejeição 231.
Como Resolver:
Consulte o CNPJ de sua empresa no Sintegra, www.sintegra.gov.br, veja os números corretos e acerte no seu sistema, seguindo os passos abaixo:
Abra o VCASH > Cadastros > Lojas; Clique duas vezes ou selecione e clique no botão ALTERA LOJA referente à empresa que você deseja acertar o cadastro. |

Realize a alteração da sua inscrição estadual no campo da igual ao da imagem abaixo. |

3- | Agora retransmita sua NF-e, clicando com o botão direito em cima da Nota Fiscal. |

Referencia:
Manual de Orientação ao contribuinte.
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=