Publicado em: 28/11/19 - Por: - Na Categoria: Nota Fiscal (NF-e)
Carta de Correção Eletrônica – CCe
O que é, o que pode ser corrigido e como fazer uma CCe no sistema Cash.
Como o próprio nome diz, a Carta de Correção é um documento fiscal que permite corrigir em informações, que foram impressas incorretamente, na Nota Fiscal Eletrônica ( NFe ). Quando você emite uma NFe com informações erradas, ou você cancela a NFe e a refaz, ou faz uma CCe para corrigi-la. Isso depende do que saiu errado na nota. Existem campos que podem ser corrigidos via CCe e campos que não podem, como você verá mais abaixo.
O que pode ser corrigido em uma carta de correção eletrônica:
• | Natureza de Operação ( CFOP) desde que não mude a natureza dos impostos. Códigos Fiscais – Código de Situação Tributária ( desde que não altere valores fiscais). |
• | Data da emissão ou de Saída (desde que não altere o período de apuração do ICMS). |
• | Peso, volume, acondicionamento, etc. |
• | Dados do Transportador |
• | Endereço do Destinatário ( desde que não na sua totalidade) |
• | Razão Social do Destinatário ( Desde que não altere por completo) |
• | Omissão ou erro na fundamentação legal que amparou a saída com algum benefício fiscal, ou operação que contemple a sua necessidade. ( Dados Adicionais). |
E agora o que não pode ser corrigido utilizando uma carta de Correção:
• | Data de emissão, quando esta alterar o período de apuração do ICMS |
• | Valores Fiscais |
• | Destaque de Impostos |
• | Descrição da mercadoria que altere a alíquota do imposto |
• | Mudança completa do nome do Emitente ou Destinatário |
• | Qualquer outra alteração de dados que modifiquem o total da Nota ou o valor do Imposto |
• | Quaisquer outros dados que alterem o cálculo ou a operação do imposto. |
Selecione a Nota Fiscal que precisa de uma Carta de Correção eletrônica
E depois clique na aba CCe/Evemtos
Dentro desta Aba teremos a opção Carta de Correção, clique na mesma para criar a sua CCe, como mostra a imagem abaixo.
Logo abaixo você poderá inserir as correções que deseja fazer para sua Nota Fiscal, lembrando que no começo deste guia informamos o que pode e o que não pode ser corrigido na carta de correção.
Nós vamos corrigir o Peso de nossa Nota fiscal.
Peso, volume, acondicionamento, etc.
Clique agora em Transferir/Aprovar.
Depois de aprovada sua CC-e ficará com o Status 100 e você deverá enviá-la por e-mail ao seu cliente, como você faz com o XML da NFe. Se você definiu uma transportadora, e no cadastro dessa transportadora tiver um e-mail, o e-mail da CCe será enviado também para a transportadora, como manda a norma da NFe.
Se você ainda não despachou a mercadoria ao fazer a CCe, você deve imprimi-la e anexar ao DANFe.
Se você costuma manter uma via impressa das suas NFes emitidas, é interessante você imprimir também a CCe e anexá-la à sua cópia da NFe.
Caso uma CCe tenha sido aprovada mas você precise corrigi-la ou mesmo corrigir alguma outra informação da NFe, você pode emitir uma nova CCe. Se você observar acima, toda CCe tem um número sequencial que a identifica (no ex. acima é o 01). Você pode emitir até 20 cartas de correção para uma mesma NF. O único detalhe importante é que cada nova CCe se sobrepõe à anterior e é a única a valer. Portanto, todos os textos anteriores devem constar na nova CCe. Ex. Você fez uma NFe corrigindo a quantidade de volumes. Depois, você precisou fazer uma nova CCe para corrigir o telefone. Nessa CCe de número 02, devem constar as 2 alterações, ou seja, a do volumes e a do telefone.